Falso dono no aluguel: o que conferir antes de pagar qualquer sinal
O “dono” manda foto da chave, carnê de IPTU e um PDF de matrícula cortado. Pede sinal hoje, “porque tem outra pessoa na visita”. A pergunta útil não é o enredo do golpe. É o que conferir antes de pagar qualquer sinal para quem se diz proprietário. O recorte é outro: em textos anteriores falamos de Pix/MED e de anúncio sem CRECI. Aqui o alvo é a pessoa que se apresenta como dono (ou procurador) sem lastro na matrícula.
Resposta objetiva: quem tem legitimidade para locar ou vender, no sistema registral, é quem figura na matrícula do imóvel (Lei nº 6.015/1973) ou quem tem poderes bastante (procuração, inventário, etc.) sobre esse titular. O art. 1.245 do Código Civil é direto: a transmissão da propriedade imóvel, entre vivos, se dá com o registro do título no cartório de registro de imóveis. Carnê de IPTU, conta de luz e posse das chaves não substituem a matrícula. Certidão atualizada (cartório da circunscrição ou canal eletrônico oficial do SREI/ONR) vem antes do Pix de reserva.
Dono na matrícula × “dono” no chat
A Lei 6.015 individualiza o imóvel no Livro 2 (Registro Geral). Na matrícula aparecem, em linhas gerais, a descrição do bem, o titular e o histórico de registros e averbações (compra, penhora, hipoteca, alienação fiduciária, inventário averbado, entre outros atos previstos na lei). Artigo desta série já ensinou a ler a matrícula; o uso agora é outro: cruzar o nome de quem pede o sinal com o nome do titular.
Se quem assina o contrato de locação ou recebe o sinal não é o titular e não mostra procuração pública com poderes específicos, pause. Procuração de WhatsApp, “estou no exterior, meu primo recebe” e PDF sem cartório, livro e data de emissão são sinais de alerta — não um tutorial. Procuração que existe de verdade se examina no original ou em via com fé pública, com prazo, poderes (locar? receber? vender?) e identificação do outorgante igual ao da matrícula.
IPTU prova lançamento tributário, em regra, contra quem o município cadastra. Município erra cadastro; cadastro desatualizado é comum depois de herança ou venda não comunicada. Por isso o carnê, sozinho, não fecha a titularidade registral. Conta de energia e “estou morando aqui” mostram posse ou ocupação, não domínio. A Lei 8.245 trata de locação urbana; ela não transforma o ocupante em locador.
O que conferir antes do sinal (sem copiar o post de CRECI nem o de Pix)
Corretor sem CRECI e Pix contestado pelo MED são temas já publicados neste blog. Não repetimos prazo de 80 dias nem o art. 20 da Lei 6.530. O checklist deste artigo é de legitimidade do dono:
- Endereço visitado com seus próprios pés. Quem impede visita e cobra reserva “para segurar” inverte a ordem.
- Certidão de matrícula atualizada, com número, cartório e data. Print recortado e foto de tela não são certidão. Canais: cartório da circunscrição ou portais oficiais do ONR/SREI — não site de “consulta grátis” que pede senha bancária.
- Nome do titular × nome de quem recebe o valor × nome no contrato. Divergência exige procuração ou explicação registral (inventário, usufruto, casamento, pessoa jurídica), não pressa.
- Ônus na matrícula (penhora, alienação fiduciária, indisponibilidade). Não “proíbem” locar em todo caso, mas mudam o risco; advogado lê.
- Recibo discriminado de qualquer quantia. Sem recibo, sem locador identificável, sem matrícula: não pague.
Estelionato e documentos falsos são matéria penal (Código Penal, em especial o tipo de estelionato e os de falsidade, aplicados pela autoridade e pelo juiz — não por artigo de blog). Se já pagou, boletim de ocorrência e advogado. Não complete um segundo pagamento para “liberar o primeiro”. Não publicamos o roteiro do criminoso.
Procurador, herdeiro, cônjuge: figuras que confundem
Usufruto na matrícula: o usufrutuário pode ter poderes de administrar e, conforme o título, locar; o nu-proprietário não se apresenta como se fosse o único dono sem olhar o registro. Inventário em andamento: herdeiro isolado nem sempre pode locar sozinho. Cônjuge: regime de bens e outorga dependem do caso (Código Civil), e não há regra de “sempre pode” ou “nunca pode”. Compromisso de compra não registrado não equivale ao registro do art. 1.245. Tudo isso se resolve com certidão + profissional, não com áudio de 40 segundos.
Pessoa jurídica na matrícula: quem assina precisa de poderes (contrato social, procuração da empresa). CNPJ no anúncio sem bater com o titular é só um número.
Checklist
- Visita no endereço real.
- Certidão de matrícula atualizada (cartório ou SREI/ONR oficial).
- Titular = quem recebe o sinal, ou procurador com fé pública e poderes.
- IPTU e conta de luz não fecham a prova de domínio.
- Nenhum Pix de reserva a desconhecido “porque o apê some hoje”.
Erros comuns
- Aceitar carnê de IPTU como se fosse escritura registrada.
- Pagar sinal para “primo do dono” sem procuração.
- Confundir este alerta com a conferência de CRECI (intermediação profissional) ou com o MED do Pix (fluxo bancário). São três camadas: dono, corretor, pagamento.
- Usar site não oficial que “acha matrícula grátis” em troca de dados.
- Acusar nominadamente alguém em rede com base só neste texto. Fato concreto vai à polícia e ao advogado.
Quando procurar um profissional
Advogado ou registrador, se a titularidade não fecha, se há ônus, inventário ou procuração duvidosa. Polícia Civil, se já houve pagamento e indício de crime. Corretor inscrito no CRECI intermedia; não substitui a matrícula. Cartório informa a certidão; não “libera” sinal por telefone.
Leia também
Complementos úteis para o mesmo caso:
- Golpe do Pix de reserva no aluguel
- O que conferir na matrícula antes de fechar
- Como conferir o CRECI do anunciante
Perguntas frequentes
IPTU no meu nome prova que sou dono?
Não no sentido do registro de imóveis. O art. 1.245 do Código Civil amarra a transmissão entre vivos ao registro na matrícula. Cadastro municipal é outra base.
Matrícula é sigilosa?
O sistema registral prevê certidão. “Documento secreto” para não mostrar a titularidade é sinal de alerta, não regra do cartório. Use canal oficial (cartório ou SREI/ONR).
Posso pagar sinal se a visita foi boa?
Visita não substitui titularidade. Sinal com recibo, para o titular ou procurador identificado, é risco menor do que Pix para CPF que não está na matrícula. Não há percentual mágico neste artigo.
E se o dono mora fora?
Procuração com fé pública e poderes. Não o áudio do exterior pedindo chave Pix de terceiro.
Isso é o mesmo golpe do Pix de reserva?
Pode coincidir na vida real, mas o recorte da matéria é outro: legitimidade de quem se diz dono. MED, CRECI e matrícula-leitura têm posts próprios.
Fontes consultadas
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015consolidado.htm
- Código Civil, art. 1.245 (transmissão da propriedade imóvel pelo registro) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- ONR / SREI (acesso eletrônico a serviços de registro) — https://www.onr.org.br/
- Lei nº 8.245/1991 (locação; não substitui a matrícula) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245compilado.htm
Texto informativo, atualizado em 28 de setembro de 2026. Não ensina fraude, não acusa anúncio específico e não substitui certidão atualizada, boletim de ocorrência nem advogado.
Para corretores que querem um canal de atendimento identificado na placa: o ImovFlow cadastra o imóvel com fotos e gera QR exclusivo que abre o WhatsApp. Perfil: @imovfloww, no Instagram.


